Você que é bem jovem provavelmente ainda não teve que lidar com o “Imposto de Renda”, apesar de ele fazer parte da vida de seus pais desde antes de você vir ao mundo. Daqui a algum tempo, entretanto, você também terá que lidar com ele, e é por isso que preparamos essa pequena introdução sobre o assunto, para que você comece a se familiarizar com o tema e a entender um pouco sobre o funcionamento do “Imposto de Renda”, também chamado de “IR”.

Os impostos de uma forma geral são valores cobrados das pessoas e das empresas pelos governos municipais, estaduais e também no âmbito federal, e, de uma maneira bem simples, podemos dizer que esses valores arrecadados vão formar o “caixa” dos Governos. É por meio dos impostos que pagamos que o Governo arrecada e acumula dinheiro para transformar em benefícios e benfeitorias para a população.

Hoje, vamos falar apenas do Imposto de Renda, que talvez seja o tributo mais conhecido e popular, exatamente por atingir um grande número de pessoas. Aliás, não só as “pessoas” pagam o Imposto de Renda, essa obrigação também é devida pelas “empresas”.

Assim, podemos dizer que o Imposto de Renda é cobrado pelo Governo Federal diretamente sobre a RENDA das pessoas e das empresas.

A RENDA das pessoas vem diretamente de seu trabalho. Basicamente é formada pelo salário e por outros valores recebidos da empresa onde a pessoa trabalha, seja uma escola, uma fábrica, um Banco, um Shopping, uma loja ou um mercado. Além disso, há as pessoas que se dedicam ao trabalho autônomo, que se tornou uma das principais formas de se garantir o sustento para muitas famílias durante a pandemia da Covid-19.

Já a RENDA das empresas vem do resultado de suas atividades, por exemplo, a renda de uma sorveteria é formada pelo dinheiro que ela apura com a venda de sorvetes, picolés, cremes de açaí e outros produtos vendidos na sorveteria. Todo esse montante de dinheiro acumulado forma a renda da sorveteria e, de uma maneira bem simples, é assim que ocorre em todas as empresas.

E é aí que entra o “Imposto de Renda”:

Nós, trabalhadores, que os especialistas chamam de “Pessoas Físicas”, e as empresas, que são chamadas de “Pessoas Jurídicas”, devemos pagar mensalmente para o Governo um percentual (%) da nossa RENDA, a título de Imposto de Renda. A palavra usada é TRIBUTAÇÃO! Nossa renda mensal, bem como a das empresas é tributada mês a mês pelo Governo Federal, por meio do “Imposto de Renda”.

Esse percentual varia de acordo com a renda de cada pessoa e empresa. Quanto maior a receita, maiores são os percentuais aplicados.

Para se ajustar os valores pagos mensalmente por cada pessoa e cada empresa, anualmente, ate o dia 30/04 de cada ano, para as “Pessoas Físicas”, temos que apresentar a “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”. Nessa Declaração anual, apresentamos para o Governo Federal um detalhamento de nossa vida financeira. Ao preencher esse documento, descrevemos todas as nossas rendas e receitas recebidas no ano, e também todos os nossos gastos e despesas, além de todo nosso patrimônio. De posse dessas informações, a Receita Federal, que é o Órgão do Governo responsável por processar todas essas informações, apura, utilizando um complexo sistema de normas, cálculos, fórmulas e equações, se você ainda tem algum imposto a pagar, ou, se durante o ano, você pagou impostos além do devido e, nesses casos, tem algum valor a restituir.

Um ato solidário – Campanha de Destinação CNSD

No momento de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído, apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos serão aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público.

Pensando Nisso, o CNSD propõe a Campanha Um ato solidário que visa à divulgação da possibilidade de destinar uma parte do seu imposto de renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público para a comunidade contribuinte. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Essas e outras informações estão disponíveis e podem ser consultadas por meio de link no site https://cnsdbh.com.br/tutorial-ir/

Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Participe! Destine parte do seu imposto de renda para os Conselhos de Itapecerica/MG.

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